Tarifário de resíduos
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Tarifário de resíduos, a vigorar a partir de 01 de abril de 2017 - Tarifário81.38 KB
Tabela de Tarifas Resíduos 2017240.08 KB
Tabela de Tarifas Resíduos 201676.56 KB
Tabela de Tarifas Resíduos 2015166.21 KB
São disponibilizados tarifários sociais aos:
a) Utilizadores domésticos que se encontrem em situação de carência económica comprovada pelo sistema de segurança social, através da atribuição de pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
i) Complemento Solidário para Idosos;
ii) Rendimento Social de Inserção;
iii) Subsídio Social de Desemprego;
iv) 1.º Escalão do Abono de Família;
v) Pensão Social de Invalidez.
b) Utilizadores não -domésticos que sejam pessoas coletivas de declarada utilidade pública.
O tarifário social para utilizadores domésticos consiste na isenção das tarifas de disponibilidade e para os utilizadores não -domésticos consiste na aplicação das tarifas de disponibilidade e variável para utilizadores domésticos.
Poderão ser completamente isentos do pagamento das tarifas de resíduos os utilizadores mencionados na alínea a) do n.º 1 em situações devidamente analisadas pelos serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Vizela, que justifiquem a concessão da referida isenção.
Os emigrantes, em locais sem abastecimento público de água — apenas pagam a tarifa de disponibilidade, ficando isentos da tarifa variável num período de 10 meses anuais.
As reduções ou isenções, deverão ser efetuadas através de requerimento próprio, e são devidas a partir do momento do deferimento do pedido.